Temos interesse genuíno por nossos clientes.
E mais ainda, temos interesse pelas pessoas.

Nossos Serviços

A Fundamento Perícias é uma empresa especializada em perícias médicas e de engenharia atuando em todo o território nacional, com foco no atendimento empresarial.

Serviços oferecidos pela Fundamento Perícias:

Assistência Técnica em perícias administrativas, judiciais e extrajudiciais, assistência técnica em perícias trabalhistas, assistência técnica em perícias cíveis.

Programas de promoção da saúde e qualidade de vida através de palestras e workshops.

Atua em solução de continuidade com clientes e seus representantes de forma assertiva, entendendo as fases do processo produtivo de cada ramo de atuação.

Perícias Médicas

Com destaque na ESFERA TRABALHISTA e objetivando atender INTEGRALMENTE NOSSOS CLIENTES, mediante a DESIGNAÇÃO DO PROCEDIMENTO PERICIAL MÉDICO ou de ENGENHARIA, atuamos respeitando os seguintes procedimentos:

  • Análise técnica e crítica do processo judicial.
  • Elaboração das necessidades para contestação e quesitos a serem respondidas pelo perito do juízo.
  • Comparecimento ao ato pericial e diligências aos postos de trabalho.
  • Emissão de parecer técnico embasado em ampla revisão de literatura.
  • Apoio técnico na elaboração de eventuais críticas e manifestações ao laudo do perito do juízo (impugnações).

O papel do ASSISTENTE TÉCNICO em qualquer área de sua atuação é:

  • Garantir a retidão na apuração fática durante o ato pericial.
  • Garantir e atestar que os providenciamentos periciais transcorram dentro das normativas éticas e técnicas vigentes.
  • Garantir ao perito do juízo acesso criterioso e facilitado aos documentos de interesse processual.

Perícias Insalubridade e Periculosidade

Quanto à apuração de CONDIÇÕES INSALUBRES no ambiente laboral:

A realização de perícia técnica para a apuração de insalubridade nas dependências da reclamada nada mais é do que a análise técnica do ambiente laboral por um perito nomeado pelo Juízo (que pode ser tanto um Engenheiro de Segurança do Trabalho quanto um médico do trabalho).

Na perícia, o perito judicial verificará, de forma técnica, em consonância à Norma Regulamentadora nº 15 e anexos (Portaria MTE 3.214/1978):

  • As condições de trabalho depreendidas pelo Reclamante;
  • O local em que o Reclamante desempenhava suas funções;
  • O tempo de exposição ao eventual agente insalubre;
  • E o fornecimento, pela Reclamada, e a utilização, pelo Reclamante, de EPIs (Norma Regulamentadora nº 6), que poderiam diminuir ou suprimir a exposição ao agente nocivo à saúde.

Por derradeiro, o perito judicial apontará se o adicional de insalubridade é ou não devido. Caso devido indicará em laudo pericial o grau de exposição e o adicional incidente (10%, 20% ou 40%).

Para um melhor entendimento, acompanhamento e posteriores manifestações aos ritos periciais, atendemos nossos clientes como ASSISTENTES TÉCNICOS, nas fases mais embrionárias do processo, desde sua análise de risco passando pela formulação de quesitos, acompanhamento da diligência e elaboração de parecer técnico.

Quanto à apuração de CONDIÇÕES PERICULOSAS no ambiente laboral:

  • O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificação, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
  • O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.

Os termos do art. 195, § 2º, da CLT, é obrigatória a realização de perícia para que seja caracterizada a periculosidade. Assim, a caracterização da periculosidade na atividade laboral não prescinde da realização de perícia técnica, não se tratando de faculdade conferida ao julgador que pretende ser auxiliado na formação do seu convencimento, mas de obrigatoriedade decorrente da lei.

Desta forma, a Fundamento Perícias, junto com sua equipe de médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho e técnicos de segurança participa ativamente dos pleitos em que seus clientes sejam reclamados, no papel de assistentes técnicos, buscando pontuar e consolidar as melhores estratégias para a condução das diligências periciais.

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